Usucapião é uma maneira de Proteger seu Negócio, porque possibilita, legalmente, a aquisição do espaço empresarial que tem sido utilizado contínua e ininterruptamente, por um período específico, para o exercício das atividades econômicas de uma empresa.

Usucapião para Proteger seu Negócio

A usucapião é o direito de adquirir um imóvel comercial por meio de uso contínuo e ininterrupto por diversos anos, com a intenção de ser o dono e sem oposição do proprietário, desde que haja o cumprimento de requisitos legais básicos.

Logo, é uma forma de proteger seu negócio juridicamente, sem correr o risco de uma intervenção ou oposição do(a) dono(a) do espaço, sendo uma opção importante, principalmente, para quem investiu no ambiente, melhorou instalações e fixou clientes, por exemplo.

Tipos de Usucapião para Empresas

Para quem tem interesse em tal direito, é importante saber que existem alguns tipos, sendo usucapião:

  • Coletivo: quando tem mais de um ocupante no imóvel;
  • Especial urbano: áreas urbanas com no máximo 250 m², precisa estar por cinco anos no imóvel e não pode ter outra propriedade;
  • Extraordinário: o prazo é de 15 anos, demonstrando que exerce suas atividades no local de forma ininterrupta e sem oposição do(a) proprietário(a);
  • Ordinário: a posse contínua e ininterrupta deve ser de, no mínimo, 10 anos, contar com documento de título e ter boa-fé.

Principais Requisitos Básicos

Para uma preparação com antecedência, é importante ter os documentos necessários e verificar quais são as exigências de acordo com o tipo de usucapião, além de confirmar que cumpre os requisitos básicos, que incluem:

  • Animus domini: os empresários devem zelar pelo imóvel como se já fosse seu, então, precisam arcar devidamente com custos, manutenções e se apresentar como dono, por exemplo;
  • Ausência de oposição: o(a) proprietário(a) não se opõe ao direito de usucapião;
  • Boa-fé: é necessário que o(a) empresário(a) acredite que tem direito de estar no imóvel comercial, mesmo que ainda não seja registrado no nome;
  • Finalidade comercial: o espaço precisa estar destinado às atividades econômicas;
  • Posse contínua e ininterrupta: a empresa deve atuar por um período prolongado, sem intervenção do(a) dono(a);
  • Prazo determinado: o período de ocupação varia entre cinco e 15 anos, a depender do tipo de usucapião.

Após concluir que cumpre os requisitos, é necessário solicitar a transferência do imóvel comercial ocupado, por meio de uma ação judicial ao Poder Judiciário, além de apresentar comprovantes do uso para realização das atividades econômicas, tais como, documentos, testemunhas e imagens.

Mas, apesar de não ser eficaz em todas as situações, também há possibilidade de um pedido extrajudicial, diretamente no cartório de registro de imóveis, para regularizar a posse de um imóvel que é utilizado para realização de atividades econômicas de uma empresa.

Exceções

Assim como em outras situações, existem exceções para o direito de usucapião, tais como, os que incluem imóveis do Poder Público (federal, estadual ou municipal), contrato de locação, ocupação irregular ou violenta do espaço, e falta de cumprimento do prazo estipulado por Lei.

Diante desta possibilidade, uma assessoria jurídica é um diferencial porque consegue analisar se realmente é um direito, verificar o cumprimento das exigências básicas, conferir as documentações necessárias, orientar sobre o processo de um modo geral e dar entrada no pedido de Usucapião para Proteger seu Negócio.

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