Sinistro Negado pela Seguradora significa que o incidente ou evento inesperado que provocou prejuízos para sua empresa não pode ser coberto pela seguradora, ou seja, não há indenização com base no acordo formalizado.

Então, o que Fazer diante de tal situação? Conheça seus Direitos, levando em consideração o Direito Securitário nas Empresas, ao continuar a leitura.

O que Fazer ao Ter Sinistro Negado pela Seguradora?

Quando o sinistro é negado pela seguradora, normalmente, é porque foi feito um cálculo, após a análise do evento, para verificar se está dentro da quantia acordada entre as partes para que aconteça a indenização e se o episódio em si possui cobertura prevista na apólice.

Esse tipo de recusa costuma ser manifestado por meio de uma carta, contendo a explicação sobre a negativa do sinistro, tendo que apontar quais requisitos não foram cumpridos para que a indenização aconteça, indicando a cláusula descumprida ou o pagamento devido, por exemplo.

Mas o pedido de indenização também pode ser negado em casos de acidentes envolvendo pessoas não permitidas, agravamento de risco, atraso no pagamento da apólice, desastres naturais, falta da apresentação dos documentos obrigatórios, preenchimento de informações falsas, ilegalidade nas condições dos sinistros e roubos à empresa, por exemplo.

Direitos Diante de um Sinistro Negado pela Seguradora

Se a empresa alega que está dentro da legalidade em relação à seguradora e deveria ser indenizada, é importante prezar pelos seus direitos, o que envolve o auxílio da assessoria jurídica para analisar atentamente a apólice e estudar as estratégias para alcançar sua meta, o que costuma envolver a comparação da justificativa para o sinistro negado pela seguradora e as cláusulas que constam na apólice.

A partir disso, pode tentar uma resolução amigável (administrativa, por meio de um recurso interno), contatando a seguradora ou mesmo os órgãos responsáveis, para saber se existe alguma pendência para que sua empresa seja devidamente indenizada.

Caso não seja suficiente e a negativa persista, é possível reunir provas para entrar com uma ação judicial contra a seguradora, com possibilidade de fazer um pedido de danos morais diante da situação, que deve ser providenciada em um período de até um ano a contar da data da primeira negativa.

Por isso, é fundamental que o acordo seja oficializado, por meio de um contrato, devidamente detalhado sobre os tipos de cobertura que a empresa tem direito e os riscos assumidos pela seguradora mediante a um pagamento proporcional para proteger a sua empresa.

Sem deixar de lado a importância da revisão do documento, principalmente quando não é possível elaborá-lo, se atentando à presença de possíveis cláusulas abusivas, contrárias ao combinado ou sobre aspectos que nem chegaram a ser discutidos entre o segurado e a seguradora.

Então, se está diante de um Sinistro Negado pela Seguradora e deseja saber o que Fazer e quais são seus Direitos, quer conhecer as medidas legais, com base nos Direitos Securitário e Empresarial, para se proteger e evitar esse tipo de situação, e ter a chance de agir de forma mais estratégica diante de assuntos envolvendo Seguros, não hesite em entrar em contato.

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