Responsabilidade Civil dos Administradores em Processos Falimentares acontece, normalmente, quando há identificação de culpa, dolo ou violação da legislação, devendo reparar os danos à sociedade ou terceiros.
Responsabilidade Civil dos Administradores da Empresa em Processos Falimentares
Quando a empresa se encontra em processo de falência, é possível que os administradores sejam responsabilizados civilmente caso identificados danos por dolo (quando há intenção de causar prejuízos) ou culpa (por imperícia, imprudência e negligência), que precisam ser devidamente comprovados.
Assim como tendem a ser responsabilizados diante de abuso de poder (em que usa sua posição para ter benefícios ou vantagens de forma indevida) ou violação da legislação (agir contrário à lei ou ao Contrato Social vigente), que também dependem de comprovação.
Sem contar que têm chances de serem responsabilizados por agir de forma inesperada ou sem o devido cuidado, por receber lucros indevidos ou ter terceiros beneficiados enquanto há proteção do patrimônio pela personalidade jurídica da sociedade (em que o ganho pessoal equivale à perda da pessoa jurídica).
Ou seja, a responsabilidade civil dos administradores em processos falimentares acontece quando a empresa já está inserida neste cenário e é identificado algum dano dependendo da indenização de terceiros ou da sociedade, seja por violação das Leis vigentes ou do estatuto, ação contrária aos interesses do negócio, culpa, dolo, abuso de poder ou violação dos seus deveres.
E tais danos podem estar associados aos contratos, ao descumprimento de obrigações descritas no Contrato Social ou Estatuto Social, ou em casos extracontratuais, em que as atitudes ou omissões são capazes de gerar danos.
Requisitos para Comprovar Responsabilidade Civil dos Administradores
Primeiramente, como a responsabilidade civil tem relação com as ações dos administradores, é importante estar ciente de que os profissionais neste cargo são responsáveis por atuar com cuidado e lealdade, priorizando os interesses empresariais, e garantir transparência e boa governança, se atentando ao fornecimento de informações completas e respeitando os limites das suas funções.
Diante disso, basicamente, quando agem de forma contrária, podem ser responsabilizados civilmente, desde que haja comprovação do(s) dano(s) causado(s), que envolve as seguinte etapas:
- Apuração: em uma ação própria, necessita de oposição e defesa do administrador;
- Provas: comprovantes do seu comportamento, dano causado e da relação entre a ação e o dano;
- Análise: em seguida, há análises para verificar a atitude ou falta dela por parte do administrador;
- Limites: é o momento de estudar se a responsabilidade civil do administrador se restringe à sociedade ou se os seus bens pessoais podem ser utilizados caso seja condenado.
Como Acontece a Responsabilidade Civil no Processo de Falência?
Quando a empresa entra em processo de falência, significa que está diante de uma crise econômico-financeira temporária, em que, normalmente, sua atividade econômica não está dando conta de suprir as necessidades do negócio.
A partir disso, diversas providências podem ser tomadas, desde reestruturação da empresa ao início da quitação das pendências para de fato encerrar sua participação no mercado. E quando são identificados danos a serem reparados por atitude ilícita praticada pelo administrador até o momento, precisa acontecer antes da finalização das atividades.
E se há confirmação da responsabilidade civil do administrador, os danos podem ser providenciados por meio de restituição das perdas sofridas pela sociedade ou por terceiros, ou outras medidas indenizatórias, a depender de diversos fatores.
Assim, consegue dar continuidade ao Processo de Falência, preferencialmente com o auxílio de uma assessoria jurídica, que está apta a orientar nessas situações, que podem ou não envolver a Responsabilidade Civil dos Administradores. E se esse é o caso da sua empresa, não deixe de entrar em contato para que possamos traçar as melhores estratégias.