Constituição e Registro de uma Cooperativa dependem do cumprimento de determinados requisitos para que sejam considerados um Processo Legal, e o auxílio de uma assessoria jurídica é um diferencial válido.
Detalhamento da Constituição e do Registro de uma Cooperativa
Para formar e registrar uma cooperativa é válido se atentar às etapas necessárias, respeitando o processo legal que conta com um plano de negócios embasado e registro adequado.
Um dos primeiros passos é reunir as pessoas com interesses comuns, no mínimo 20 associados, para criarem uma empresa que gere um desenvolvimento socioeconômico, enquanto valoriza os valores humanos básicos, repartindo igualmente o peso das decisões e respeitando as necessidades dos membros.
Normalmente, é aconselhado contar com uma assessoria jurídica desde o início do projeto empresarial, porque, assim, conseguem identificar, por meio de análises detalhadas, as necessidades e as leis, normas e os regulamentos a serem seguidos, além de ser a responsável por orientar em cada etapa, que, de um modo geral, contém uma estrutura básica.
Além de ser a equipe capaz de indicar os cuidados básicos envolvendo a constituição de uma cooperativa, tais como, pesquisar previamente, na Prefeitura local, a disponibilidade do espaço que deseja alugar ou comprar, se as exigências dos órgãos competentes estão alinhadas à empresa e se a escolha do nome é uma possibilidade ou existe um negócio com nome idêntico ou semelhante ao desejado, por exemplo.
Plano de Negócios
Para traçar um plano de negócios embasado é necessário fazer um estudo aprofundado do mercado em que deseja atuar, verificando se a solução realmente é viável e tem público para isso.
Estrutura Legal
Com isso em mente, as questões jurídicas devem receber atenção, o que envolve a elaboração do Estatuto Social, além de outros documentos que podem incluir missão e valores, e demais exigências regulamentares desse tipo de empresa (responsabilidades individuais, administração e direitos e deveres, por exemplo).
Escolha dos Membros e da Administração
A partir do plano de negócios é possível escolher membros e desenvolver os setores administrativo e financeiro, além de permitir a determinação de regras para administração e eleição de líderes, a abertura de conta bancária, contratação de seguro e o registro em agências governamentais necessárias.
Registro da Cooperativa
Depois de concluir as etapas de constituição é a vez do registro da cooperativa, que deve ser feito na Junta Comercial do Estado, mesmo tratando-se de uma sociedade simples, que fica responsável por aprovar, ou não, após análise de determinados documentos (Ata de Constituição, Estatuto Social e cópias da identificação dos administradores), os atos constitutivos para que o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) seja emitido.
Do mesmo modo que precisa fazer o registro na OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) em posse dos documentos encaminhados à Junta mais requerimento do registro, cartão CNPJ e comprovante do pagamento das taxas.
Por essas etapas essenciais de Constituição e Registro de uma Cooperativa, além de outras necessidades que podem ser identificadas antes, durante ou depois desse Processo Legal, não hesite em buscar uma assessoria jurídica de confiança, nos dê a chance de mostrar os nossos resultados benéficos na área de Direito Empresarial e que você também pode alcançar, basta nos contatar para um orçamento.