Proteção de Marca é uma forma de Garantir Exclusividade do seu Negócio no Mercado, uma vez que passou por um branding, ou seja, conjunto de ações para construir a percepção da marca na mente do seu cliente, o que acaba gerando valor e lealdade.

Sem ela sua empresa pode ter prejuízos e enfrentar consequências jurídicas, como receber notificação extrajudicial, ação por uso indevido e perder o direito de uso da própria marca, fazendo com que precise escolher uma nova. Logo, por meio da proteção, consegue garantir exclusividade do seu negócio no mercado e ter uso próprio permitido nacionalmente.

Saiba Garantir Exclusividade do Negócio no Mercado com Proteção de Marca

Para garantir a devida proteção de marca, inclusive contra cópias, e uso exclusivo no mercado, é importante providenciar o registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que é específico para proporcionar segurança aos sinais responsáveis por distinguir seus produtos ou serviços dos demais.

Esse tipo de proteção de marca tem capacidade de assegurar o direito de uso exclusivo em território nacional, desde que seja um sinal visualmente perceptível, identificando e diferenciando dos outros produtos ou serviços disponíveis no mercado, podendo ser um nome, uma imagem ou a combinação dos dois representando a identidade visual do negócio, sua reputação e o conjunto de valores.

Benefícios de Proteger a Marca

Além de evitar cópias e permitir uso exclusivo em território brasileiro, proteger a marca é uma maneira de promover segurança e crescimento do seu negócio, focando em valorização de seus ativos intangíveis e prevenção de riscos e custos, assim como acaba possibilitando que medidas jurídicas sejam constantemente tomadas em caso de uso de sinais semelhantes por parte de terceiros.

Do mesmo modo que ajuda a monitorar o mercado, protege contra pedidos semelhantes da concorrência e permite a criação de uma identidade exclusiva e distinta, passando uma imagem de originalidade, credibilidade e valor no mercado.

Como Fazer o Registro?

Para fazer o registro no INPI, primeiramente, deve-se confirmar a disponibilidade no banco de dados, uma vez que é impossível ter marcas semelhantes ou idênticas, mesmo que ainda estejam com pedido em andamento.

Em seguida, precisa especificar a Classificação Internacional de Produtos e Serviços, respeitando a área de atuação da empresa para ter a devida proteção da marca. A partir disso, é possível protocolar o pedido, via online, ao INPI, informando detalhes sobre a marca, o titular e os produtos ou serviços a serem protegidos.

Depois de pagar a taxa governamental do pedido, o Instituto verifica se todos os requisitos foram cumpridos corretamente, apontando possíveis pendências a serem corrigidas dentro do prazo estipulado ou publicando na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para que terceiros apresentem sua oposição dentro do período de 60 dias.

Caso ninguém apareça, um estudo aprofundado do pedido é feito antes de ser negado, adiado para cumprimento de pendências ou aprovado, o que acontece por meio de outra publicação na RPI e do pagamento da taxa de emissão do certificado de registro, que é válido por 10 anos, com possibilidade de renovação.

Então, se deseja evitar possíveis consequências jurídicas, riscos impactando sua empresa e perda dos seus direitos, nos procure para que possamos estudar a melhor maneira estratégica de conquistar a Proteção de Marca para Garantir Exclusividade do seu Negócio no Mercado!

Mais informações sobre este assunto na Internet: