Licenciamento Ambiental é um processo administrativo feito por órgãos federal, estadual ou municipal responsáveis pela gestão ambiental concedido para as empresas que cumprem as condições, medidas de controle e o monitoramento e as restrições solicitadas para garantir a qualidade de vida da sociedade ao ter controle prévio e acompanhamento contínuo das atividades que tendem a impactar o meio ambiente.
Definição de Licenciamento Ambiental
Basicamente, o licenciamento ambiental é uma forma de o órgão competente licenciar a ampliação, localização, instalação e operação de empresas e suas atividades que dependem de recursos ambientais, ação considerada efetiva ou potencialmente poluidora ou capaz de degradar o meio ambiente, levando em consideração normas aplicáveis à situação e leis e regulamentos vigentes.
A licença deve ser obtida desde as etapas iniciais do planejamento e instalação até o começo das atividades por empresas que podem causar danos ao meio ambiente, como acontece com as dos ramos de agricultura e extração de vegetais, borracha, caça e pesca, madeira, materiais de transporte e elétrico e de comunicações, mecânica, metalúrgica, mineração, papel e papelão, pecuária e criação de outros animais, produtos de minerais não metálicos e silvicultura, por exemplo.
Passos e Processos para Empresas
Para conseguir o licenciamento ambiental, as empresas devem cumprir passos e processo que envolvem:
- Identificação do órgão competente;
- Escolha do tipo de licença;
- Preenchimento do formulário de requerimento da licença;
- Apresentação dos documentos necessários;
- Análise do processo feita pelo órgão responsável;
- Concessão da licença.
Logo, a aprovação da empresa que necessita de recursos naturais para que as suas atividades sejam realizadas, que resulta no licenciamento ambiental determinando condições, medidas e restrições para controle ambiental e é válida por um prazo que varia de acordo com as concessões e, consequentemente, as determinações do Sistema de Licenciamento Ambiental, podendo ser uma licença:
- Ambiental de recuperação: permite descontaminação, eliminação recuperação ou remediação de passivo ambiental existente de acordo com os padrões técnicos exigidos;
- Ambiental simplificada: voltada às atividades de classe 2, que são licenciadas em fase única, apontando validade ambiental, aprovação da localização e autorização necessária;
- de Alteração: envolve as licenças de instalação ou operação quando acontecem mudanças no contrato social da atividade, do empreendimento ou da obra;
- de Instalação: podendo ser renovada após seis anos, é a permissão para instalação da atividade de acordo com as especificações dos planos, programas e projetos aprovados, e até para pré-operação;
- de Instalação e operação: é concedida antes do início da implantação de um projeto ou empreendimento que seja um potencial poluidor insignificante.
- de Operação: renovada a cada 10 anos, caracteriza-se pela autorização para realização da atividade ou do empreendimento após verificação do cumprimento das demais licenças;
- de Operação e recuperação: autoriza a operação e recuperação ambiental de passivo existente na área, desde que não haja risco à saúde da sociedade.
- Prévia: com validade de cinco anos, trata-se da aprovação de localização e início do planejamento ou atividade, apontando que há permissão e determinando os requisitos básicos e necessários para os próximos passos da implementação;
- Prévia e de instalação: em fase única, permite a implantação da empresa ou das atividades.
Ciente disso, o pré-licenciamento ambiental depende do cumprimento de determinados passos, que incluem abertura do processo de licenciamento ao preencher formulário e avaliação do Ibama para saber se merece aprovação, que também define os impactos ambientais e as principais questões relacionadas que precisam de uma análise por parte dos tomadores de decisão.
Em seguida, o pedido da licença ambiental deve ser providenciado juntamente com a entrega dos estudos, planos e documentos necessários ao Ibama, que decide definitivamente sobre o licenciamento ambiental após analisar os materiais apresentados.
Para concluir o processo, é necessário realizar o pagamento da licença e dos serviços prestados pelo Ibama. Após a concessão, é a etapa do constante acompanhamento, desde o início da instalação do projeto, para monitorar o desempenho ambiental e o cumprimento das condicionantes detalhadas nas licenças ambientais concedidas.
Papel da Assessoria Jurídica Ambiental
Em relação à assessoria jurídica ambiental, é considerada essencial para evitar problemas com órgãos ambientais e possíveis prejuízos que as atividades empresariais podem causar ao meio ambiente.
Além de orientar em relação à documentação exigida, aos prazos de renovação e às mudanças nas leis das licenças concedidas, e proporcionar tranquilidade para uma atuação em conformidade com as normas ambientais, com planejamento eficiente para realizar suas atividades e obter lucros, por isso, não hesite em nos contatar.