ITBI, representação de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal voltado para quem deseja adquirir, ou vender imóveis, cobrado nas transferências imobiliárias entre pessoas vivas, mas que pode gerar custos extras ao comprador.

E para estar minimamente preparado para o imposto obrigatório e evitar os pagamentos indevidos, o ideal é saber fazer o cálculo e estar ciente sobre a possibilidade de restituição de valor errado, por exemplo, o que pode ser feito ao contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito Imobiliário.

Características Básicas do ITBI

O pagamento do ITBI, (seja pelo comprador ou por ambas as partes após negociação, porque não há determinação legal sobre quem deve fazer) é responsável por oficializar o processo de compra e venda, sendo um indício de que há autorização para o imóvel ser transferido ao novo dono e a documentação possa ser liberada.

Do mesmo modo que é uma forma de regularizar a propriedade nos registros públicos, garantindo que o dono atual tenha acesso aos seus direitos, tais como, abastecimento de água e luz, asfaltamento da rua e coleta de lixo.

E uma das dúvidas envolve o seu cálculo, que é baseado no valor da transação “equiparado” ao valor de mercado de cada imóvel, sendo de 3% do valor de venda, variando de acordo com cada município, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Mas devido ao fato de antes da decisão usarem o Valor Venal do Imóvel, ou seja, o que consta na guia do IPTU, ou mesmo os que variam de acordo com a cidade, que é o Valor Venal de Referência, caso se depare com esse tipo de cobrança após a decisão do STJ, é fundamental contar com o suporte de uma assessoria jurídica especializada para resolver a questão da cobrança indevida.

Sendo assim, é possível ter direito à restituição diante do pagamento indevido após a confirmação de que o cálculo foi feito com base em um valor ilegal e entrar com uma ação para que o valor pago a mais seja devolvido com o auxílio da equipe jurídica.

Prevenção de Pagamento Indevido do ITBI

Seja antes de concluir a compra do espaço ou em meio ao processo de aquisição, é possível evitar o pagamento indevido do ITBI por meio do mandado de segurança, um instrumento jurídico voltado à garantia dos direitos de quem utiliza, protegendo contra abusos de autoridade e ilegalidades.

Com isso, antes de assinar a escritura, a assessoria jurídica pode recomendar esse instrumento para que consiga pagar menos imposto imediatamente, porque o Judiciário reconhece o uso da quantia como inconstitucional, proporcionando uma economia considerável. Assim como também tem a chance de ser acionado no pagamento de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis adquiridos em leilões, se for o caso.

Assessoria Jurídica Especializada em Direito Imobiliário

Além das funções apresentadas, a equipe jurídica consegue identificar se houve algum pagamento indevido, principalmente nos últimos cinco anos, ou se há alguma cobrança abusiva no pagamento de tributos da sua compra do imóvel.

Após verificar que está tudo certo, o pagamento deve ser feito em qualquer banco conveniado ao município ou em posto de arrecadação da Prefeitura, por meio da guia de recolhimento emitida pela mesma após apresentação da documentação necessária.

Sem contar que a assessoria jurídica especializada em Direito Imobiliário está apta a verificar os prazos e em qual momento o ITBI deve ser pago em cada situação, porque determinados municípios determinam que deve ser feito após a lavratura da escritura pública (formalização da transmissão do imóvel) ou depois do registro da escritura. Então, independentemente do motivo, não hesite em nos procurar para que possamos ajudar!

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