Isenções e Imunidades Tributárias são expressões relacionadas à possibilidade de o contribuinte não precisar pagar tributos, mas que são aplicadas em situações distintas, como vamos abordar. Ou seja, por meio de tais mecanismos legais é possível reduzir ou anular a cobrança de impostos, respectivamente, o que reforça o diferencial entre as duas opções.
Diferenças e Exemplos Práticos de Isenções e Imunidades Tributárias
Quando abordamos sobre as isenções ou isenções fiscais, e imunidades tributárias, estamos nos referindo a uma situação em que não há necessidade de pagar tributo, sendo aplicadas em cenários diferentes, levando em consideração o momento em que é verificada a possibilidade.
Isenções
No caso das isenções fiscais, o tributo conta com o fato gerador (depende de um tópico que justifique o pagamento do tributo), mas por conta da legislação, existe a possibilidade de não necessariamente ser pago.
Assim, são analisadas as chances de isenção após o cálculo do valor, que envolvem determinados critérios como o valor em si, as atividades, condições, os setores ou a região, como acontece em casos de pagamento do Imposto de Renda para quem recebe determinada quantia por mês, pessoas com deficiência, IPTU de aposentados ou pensionistas com imóvel único com valor abaixo do limite, veículos com 20 anos ou mais de fabricação, ou da Zona Franca de Manaus, uma área de incentivos fiscais (para estimular o desenvolvimento econômico).
E as isenções somente são criadas por lei ou PL (Projeto de Lei), dependendo de etapas a serem cumpridas para ter a chance de ser aprovada, sendo que a segunda opção tem maior probabilidade de acontecer em menos tempo em relação à primeira.
Sendo assim, a isenção, que apresenta menor nível de proteção, pode ser revogada ou alterada por meio de um legislador a qualquer momento, a depender da aprovação e de normas.
Imunidades Tributárias
Enquanto isso, as imunidades tributárias são uma proteção constitucional estabelecidas antes da criação do tributo, como a exemplo do que costuma acontecer nas instituições culturais, educacionais e religiosas, com livros e jornais, partidos políticos, assistência social, IPTU de prédios do governo federal e entidades sindicais.
Logo, esses casos são considerados uma norma constitucional, em que a Constituição Federal acaba prevendo a imunidade tributária, assim como é possível surgir por meio de uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional). Desta forma, determina que grupos ou instituições específicas não devem ter seus tributos cobrados, permitindo que não fiquem sobrecarregados com encargos tributários.
Ou seja, por meio da imunidade tributária, o Poder Público está proibido de cobrar impostos sobre atividades, fatos ou setores específicos, podendo ser modificada somente após alterações da própria Constituição.
Mas também existe a alíquota zero, em que nenhum percentual é aplicado sobre o valor de um bem, mesmo que o valor tenha sido calculado, o que acaba sendo considerado um incentivo fiscal, porque estimula o consumo de produtos ou a economia, como aconteceu com determinados produtos farmacêuticos em meio à pandemia de COVID-19.
Então, se deseja confirmar se enquadra-se em alguma dessas possibilidades, seja de Isenções ou Imunidades Tributárias, entre em contato para que possamos analisar o seu caso e verificar se é viável ou não, ou qual solução melhor se enquadra para você.