Exclusão de Sócio por Justa Causa pode acontecer diante de algumas situações pontuais, como última medida, seja de forma judicial ou extrajudicial, desde que a empresa atue em conjunto com uma assessoria jurídica.
Critérios e Procedimentos para Exclusão de Sócio por Justa Causa
A exclusão de sócio por justa causa é uma possibilidade quando tem especificação no Contrato Social ou após a maioria dos sócios votarem sobre a identificação de práticas graves colocando a empresa em risco e tornando insustentável a sua permanência na sociedade.
Desta forma, a empresa consegue se proteger de atitudes contrárias às determinações legais vigentes, seja em relação às políticas internas ou leis, normas e regulamentos externos.
Critérios Legais para Exclusão de Sócio por Justa Causa
Para haver uma exclusão de sócio por justa causa, alguns critérios precisam ser cumpridos, como existência de cláusulas sobre o assunto, convocação apropriada, o sócio estar previamente avisado e a aprovação pela maioria.
Outra possibilidade prevista por Lei envolve a exclusão judicial do sócio incapaz ou falido, ou extrajudicialmente devido ao fato de não integralizar sua quota dentro de 30 dias após ser notificado.
Além disso, para haver uma exclusão de sócio por justa causa é preciso comprovar uma falta grave, ou seja, um ato ilícito violando o patrimônio societário ou as obrigações descritas no Contrato Social. Ou mesmo comprometendo a continuidade da empresa, como desvio de recursos, gestão incompatível ou atuação em benefício próprio (concorrência desleal) ou de forma indevida, descumprindo suas obrigações.
Procedimentos Necessários
Quanto aos procedimentos necessários, primeiramente, é essencial a convocação de uma reunião ou assembleia após notificação prévia do sócio em questão para que tenha a chance de apresentar sua defesa.
No caso de uma exclusão extrajudicial, precisa envolver a existência de cláusula para determinadas situações, um sócio minoritário, o voto da maioria e uma notificação prévia em tempo do sócio preparar sua defesa. Para isso, deve acontecer a formalização do procedimento por meio da alteração do Contrato Social e, após o registro na Junta Comercial, o sócio excluído precisa receber uma comunicação formal.
Enquanto a exclusão judicial, que acontece se não há previsão no contrato nem envolve sócio majoritário, precisa ser proposta pela sociedade e é confirmada depois de uma decisão do Juiz, responsável por analisar a gravidade da ação e as chances de causar risco à continuidade das atividades econômicas da empresa.
Atuação da Assessoria Jurídica
Devido à demanda envolvendo a exclusão de sócio por justa causa, contar com uma assessoria jurídica é uma vantagem porque necessita de determinadas práticas, como elaboração de cláusulas específicas, apresentação de provas e defesa, e apuração de possíveis pendências, por exemplo.
Logo, se trata de uma providência que inclui questões contratuais, probatórias e processuais, funções que uma assessoria jurídica está apta a desempenhar, analisando quando a exclusão de sócio por justa causa é ou não uma real opção para cada empresa, além de acompanhar as mudanças legislativas, interpretar as que estão vigentes e aconselhar sobre quais ações tomar antes, depois e após passar por esse tipo de situação.
Então, se ainda tem dúvidas sobre a Exclusão de Sócio por Justa Causa, principalmente em relação aos Critérios Legais e Procedimentos Necessários, ou outros assuntos envolvendo o Direito Empresarial, entre em contato para que possamos trabalhar em conjunto para obtermos os melhores resultados!