Empréstimos Empresariais são uma realidade possível em diversas áreas, independentemente do porte do negócio, desde que tenha o CNPJ ativo, porque são levados em consideração fatores variados antes desta decisão ser tomada, como necessidade de equilibrar o caixa, realizar pagamento de dívidas, expandir, aproveitar oportunidade ou poupar o capital que tem para investir, por exemplo.

Além de ser aconselhável contar com uma assessoria jurídica, que proporciona inúmeras vantagens devido à versatilidade de atuação, é essencial se atentar e entender as Cláusulas Contratuais dos Empréstimos Empresariais, o que também se enquadra como uma habilidade dos profissionais que atuam nessa área.

Principais Cláusulas Contratuais em Empréstimos Empresariais

O contrato de empréstimo empresarial é um documento composto pelo detalhamento sobre a liberação de crédito e as condições de pagamento combinadas em um acordo entre o negócio e a instituição financeira de sua escolha, sendo, normalmente, feito de forma digital.

Mas é preciso levar em consideração que existem alguns tipos de operações disponíveis, sendo eles:

  • Antecipação de dinheiro: trata-se de um complemento das receitas, em que o valor a ser recebido é antecipado sem que haja um endividamento;
  • Cheque especial: tende a ser uma recomendação para casos de emergência que está localizado na conta corrente e é disponibilizado quando há necessidade;
  • Crédito para capital de giro: costuma ser destinado para equilibrar as finanças do negócio, principalmente para realizar pagamentos devidos,
  • Crowdfunding: também conhecido como empréstimo ou financiamento coletivo, acontece por meio de plataformas digitais para financiamento de determinados projetos;
  • Empréstimo com garantia: como o próprio nome sugere, envolve um bem como garantia para que a instituição financeira tenha segurança quanto ao recebimento do valor devido, o que acaba diminuindo os riscos;
  • Financiamentos: os valores combinados têm uma determinada finalidade especificada no contrato;
  • Microcrédito: é um auxílio máximo de R$ 20 mil para quem deseja abrir pequenas empresas ou expandir as atividades.

Após as assinaturas, o contrato tem validade jurídica, o dinheiro é liberado e os direitos e deveres combinados precisam ser respeitados para que as consequências acordadas não sejam aplicadas.

Apesar de cada contrato de empréstimo empresarial variar de acordo com os padrões de cada instituição financeira e serem personalizados conforme o cliente, existem algumas cláusulas contratuais básicas nesses casos.

Características do Empréstimo

É a cláusula contratual que resume as condições do empréstimo empresarial, detalhando informações básicas de valor total (CET, sigla de Custo Efetivo Total) que soma os encargos e as despesas na operação de crédito, número de parcelas e taxa de juros, por exemplo.

Identificação do Cliente

Uma das primeiras cláusulas contratuais, é caracterizada pelos dados pessoais do contratante, ou seja, as informações básicas da empresa.

Identificação do Credor

Em seguida, devem estar especificados os dados da instituição financeira, tais como, CNPJ, razão social e endereço.

Promessa de Pagamento

Trata-se da cláusula responsável por especificar que o contratante aceitou o empréstimo e compromete-se a realizar os pagamentos conforme o combinado entre as partes.

Sendo assim, uma assessoria jurídica pode analisar o contrato para acompanhar o processo de contratação de Empréstimos Empresariais para verificar se as Cláusulas Contratuais correspondem ao acordo feito entre as partes, se há presença ou não de cláusulas abusivas, e orientar em outras questões envolvendo esse tipo de serviço.

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