Atos Administrativos são decisões ou manifestações da Administração Pública para concretizar políticas públicas, regulamentar leis e exercer administração do Estado, cumprindo suas obrigações e atendendo às demandas da sociedade.

Definição de Atos Administrativos

Além de satisfazer os interesses públicos, os atos administrativos servem para direcionar as ações e decisões que precisam ser praticadas por cada área, ou seja, é um dos principais procedimentos de comunicação para que os serviços públicos funcionem adequadamente.

Em outras palavras, tratam-se de declarações emitidas por órgãos da administração pública durante suas funções legais diárias, sendo utilizadas para possibilitar, proibir ou regulamentar ações específicas, embasadas na legislação vigente e focando em transparência e legitimidade.

Tipos de Atos Administrativos

Devido à sua importância, algumas características essenciais definem os atos administrativos, diferenciando-os dos demais, tais como:

  • Autoexecutoriedade: possibilidade de serem executados diretamente pela administração pública, independente de intervenção judicial;
  • Controlabilidade: existem diversas formas de controle, podendo ser internas ou externas;
  • Exigibilidade: os destinatários devem cumprir os atos administrativos de acordo com as determinações impostas;
  • Imperatividade: caráter obrigatório, devendo ser cumpridos pelos devidos destinatários;
  • Prescritibilidade: contém prazo de prescrição para a Administração agir contra o destinatário em caso de descumprimento das obrigações;
  • Presunção de legitimidade: presumidamente legais e válidos até que provem o contrário;
  • Unilateralidade: emitidos por um órgão da Administração Pública independentemente de haver consentimento da outra parte.

Além disso, as características e finalidades correspondem a determinados tipos, incluindo os atos:

  • Concessivos: relacionados aos direitos ou às vantagens particulares;
  • Constitutivos: capazes de criar, alterar ou extinguir direitos;
  • Declaratórios: reconhecem os direitos existentes sem promover alterações;
  • de Controle: destinados à fiscalização do cumprimento legal;
  • de Execução: colocam em prática as determinações previamente determinadas;
  • Enunciativos: declaram uma situação existente, certificando ou atestando os fatos;
  • Negociais: levam em consideração acordos ou negociações particulares;
  • Normativos: determinam normas e regulamentos voltados à Administração Pública;
  • Ordinatórios: regulam o funcionamento interno da Administração Pública, estabelecendo procedimentos e organizando a atuação dos órgãos públicos;
  • Punitivos: contêm sanções ou penalidades para condutas ilícitas ou referentes ao descumprimento da legislação.

Sem contar que diferenciam-se pela sua constituição, podendo ser simples (emitidos por um órgão com caráter direto), complexos (união de manifestações de um ou mais órgãos) ou compostos (emitidos por um órgão após aprovação de outro). E ter um alcance geral (afetam quem se enquadra nas suas determinações) ou individual (com destinatário específico).

Validade

Em relação à validade, os atos administrativos podem ser revogados ou anulados, causando um efeito de cessação do ato, a depender do momento e das circunstâncias.

  • Revogação: quando a administração decide retirar um ato em vigor, em qualquer momento, desde que não seja retroativa, feita pela autoridade emissora ou superior, tenha fundamento e seja uma iniciativa da Administração ou um pedido dos interessados;
  • Anulação: acontece se a Administração ou um órgão superior declara que o ato é ilegal ou está em desacordo com as determinações legais, podendo ser solicitada por quem foi prejudicado ou pela própria Administração, precedida de processo administrativo, devendo contar com fundamentos legais e não produzir efeitos desde sua origem.

Implicações Legais para Empresas

Os atos administrativos podem ser expedidos pela Administração Pública ou por um representante com poder de produzir efeitos jurídicos imediatos previstos em lei, além de contar com um embasamento legalmente válido, considerando competência, finalidade (associada ao interesse público), forma, objeto e motivação, com exceções estipuladas em leis vigentes.

Por isso, é importante que os responsáveis por empresas estejam cientes sobre as medidas de compliance e determinem políticas, procedimentos e treinamentos de conduta relacionados às relações com órgãos públicos.

Além de saberem sobre possíveis cenários de má gestão ou abusos da outra parte que podem acontecer quando há relação entre Administração Pública e empresas privadas, o que permite evitar e até saber lidar com esses episódios, principalmente quando opta por atuar em conjunto com uma assessoria jurídica, então, não hesite em entrar em contato para podermos fazer orçamentos e planejamentos de acordo com suas necessidades.

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