Acordo de Confidencialidade (NDA) é um contrato preventivo recomendado para Blindar as Informações Estratégicas do seu Negócio, ou seja, costuma acontecer quando alguma relação empresarial envolve compartilhamento de informações sigilosas, segredos, preliminares de investimentos ou assuntos que não podem ser divulgados fora do cronograma ou de maneira nenhuma, por exemplo.

Acordo de Confidencialidade para Blindar Informações Estratégicas do seu Negócio

O Acordo de Confidencialidade ou NDA (Non Disclosure Agreement – acordo de não divulgação) é um instrumento jurídico eficaz em proteger ativos intangíveis estratégicos, tais como, conhecimento técnico, dados financeiros internos, estratégias comerciais, lista de clientes e planos de expansão, desde que seja devidamente elaborado.

Quando o documento é assinado pelos envolvidos no acordo que dependem desse sigilo, a empresa consegue se proteger para que informações não sejam vazadas para pessoas indevidas ou concorrência, ou divulgadas prematuramente, o que tende a gerar prejuízos financeiros e comprometer vantagens competitivas. Desta forma, a(s) parte(s) estão impedidas de compartilhar, usar, transferir ou conceder, intencionalmente ou não, as informações estratégicas detalhadas no NDA.

Logo, além de blindar as informações estratégicas do seu negócio, o Acordo de Confidencialidade também é capaz de facilitar a identificação de possíveis violações sobre o assunto, servir como um meio de estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e governança corporativa, demonstrando sua preocupação com a gestão de riscos e as boas práticas de segurança.

Estrutura Básica do Acordo de Confidencialidade

Embora não exista uma regulamentação específica, o NDA é legalmente válido e tem como base o Código Civil (liberdade para elaborar o conteúdo do contrato e práticas de boa-fé), a LGPD (cláusulas específicas sobre proteção de dados e aplicação de sanções administrativas por infração de confidencialidade e/ou segurança) e Propriedade Industrial (consequências jurídicas são aplicadas em caso de concorrência desleal por divulgação indevida).

Além disso, sua estrutura pode conter características de um documento:

  • Unilateral: é o tipo mais comum no meio empresarial e o compartilhamento de informações confidenciais é feito por apenas uma das partes, enquanto a outra armazena e preza pelo sigilo, sendo ideal para relações com fornecedores, colaboradores e consultores;
  • Bilateral: ambas divulgam conteúdos sigilosos, como forma colaborativa e em posição de equilíbrio na relação, o que costuma acontecer entre parcerias estratégicas, joint venture, M&A (Fusões e Aquisições) e desenvolvimento conjunto, por exemplo;
  • Multilateral: quando tem mais de três envolvidos no acordo, prezando pelo sigilo recíproco, sendo uma recomendação para projetos colaborativos complexos e consórcios empresariais.

Sendo assim, é fundamental que o NDA seja devidamente personalizado para cada empresa, mas isso não impede que, de modo geral, contenha determinadas características, como identificação das partes, descrição da informação sigilosa, limitação de uso e obrigações em relação ao sigilo, duração, consequências jurídicas, responsabilidade por terceiros caso aconteça alguma violação interna e destino do material encaminhado, se for o caso, por exemplo.

Indicações do NDA

Devido à importância para seu negócio, o NDA deve ser indicado para situações que envolvem informações estratégicas ou dependem de sigilo, caso contrário tendem a resultar em prejuízos competitivo, financeiro, operacional ou reputacional, tais como:

  • Consultorias externas;
  • Demonstrações técnicas;
  • Negociações preliminares;
  • Processos seletivos;
  • Relação com fornecedores.

Então, para ter as melhores chances de Blindar as Informações Estratégicas do seu Negócio por meio do Acordo de Confidencialidade (NDA), nos chame para que possamos analisar cada relação empresarial e preparar o documento da melhor forma possível para você!

Mais informações sobre este assunto na Internet: