Ação Renovatória é uma Garantia de Renovação do Aluguel Comercial e Proteção do seu Ponto, em que o empreendedor (inquilino) solicita dentro do período de um ano a seis meses antes de vencer o prazo do contrato, desde que se enquadre nos requisitos legais.

Ou seja, por meio deste instrumento jurídico, as empresas conseguem se manter no seu ponto comercial, prestando suas atividades econômicas, ao se enquadrar nas cláusulas que compõem a Lei do Inquilinato.

Como Garantir a Renovação do Aluguel Comercial e Proteção do seu Ponto com Ação Renovatória?

Para Garantir a Renovação do Aluguel Comercial e Proteção do seu Ponto com Ação Renovatória, o inquilino precisa preencher alguns requisitos. O primeiro deles é ter um contrato válido ou a soma deles com o mesmo locador, totalizando cinco anos ou mais ininterruptos de aluguel.

Cumprir suas responsabilidades no acordo, estar prestando suas atividades econômicas na mesma área por ao menos três anos, dar entrada na ação no período de um ano a seis meses antes de encerrar o prazo e indicar o fiador, se for o caso, também são necessários para ter direito a usar esta ferramenta jurídica de proteção do seu ponto comercial.

Esta é uma saída para as relações em que os acordos extrajudiciais não funcionaram entre inquilino e locador / proprietário do ponto, mesmo durante o andamento do processo de ação renovatória, ainda que o contrato tenha cláusulas de desocupação automática ou a outra parte deseje cobrar um valor acima do esperado para o mercado.

Para isso, podem dar entrada neste tipo de ferramenta jurídica, o locatário citado no contrato, cessionário (pessoa física ou jurídica com direito ao bem), sublocatário, a sociedade (pessoa física citada no acordo celebrado) ou o sócio sobrevivente.

Em seguida, ao receber o pedido de uma intervenção legal, o Juíz fixa o valor de aluguel, com base em perícia, prezando pela transparência da relação, e determina as mudanças necessárias para que o novo acordo seja respeitado.

Benefícios da Ação Renovatória

Embora a recomendação seja, em sua maioria, evitar a via judicial devido aos diversos fatores como custo e tempo, sendo ideal negociar a renovação antecipadamente, a ação renovatória é um meio de garantir a renovação do aluguel comercial, proteger seu ponto, manter as finanças em ordem e seu público local, pagar um valor de aluguel condizente com sua localização e o mercado, e impedir a ordem de despejo por motivos infundados para o locador reaver o imóvel.

Papel da Assessoria Jurídica

Por se tratar de uma ação, é necessário contar com uma assessoria jurídica, que fica responsável por confirmar se esta opção é legalmente válida para seu negócio, elaborar a petição inicial e juntar provas do cumprimento dos requisitos legais.

Em seguida, o locador tem o direito de apresentar sua defesa, que é analisada pelo juiz, que toma sua decisão e detalha as novas condições contratuais que precisam ser seguidas ou determina que o acordo deve ser honrado dentro do prazo estipulado antes do caso chegar ao seu conhecimento.

Diante de tal importância ou se deseja confirmar que a Ação Renovatória é uma opção para você Garantir a Renovação do Aluguel Comercial e Proteger seu Ponto, entre em contato para que possamos analisar seu caso e pensar nas melhores soluções para seu negócio.

Mais informações sobre este assunto na Internet: