A Divisão Justa dos Excedentes em Cooperativas precisa ter Regras e Práticas bem definidas para terem a chance de prezar pela relação e legislação vigentes, principalmente porque a distribuição de sobras no final do ano é feita entre os donos.
Regras e Práticas para Divisão Justa dos Excedentes em Cooperativas
A divisão justa dos excedentes em cooperativas é a distribuição das sobras (resultados positivos) obtidas no final do ano entre os cooperados que contribuíram por meio do uso dos produtos oferecidos e serviços prestados ao longo de 12 meses, de forma proporcional às suas movimentações financeiras.
Ou seja, de acordo com a legislação vigente, a sobra precisa ser distribuída de forma proporcional à operacionalidade de cada associado (movimento econômico), não conforme o capital investido. Para garantir que essas operações financeiras estejam protegidas, muitas instituições buscam entender o impacto do Direito Bancário na era digital em suas transações.
Regras para Divisão Justa dos Excedentes em Cooperativas
Para que a divisão aconteça de forma justa e dentro da lei, é importante se atentar às regras, tendo em mente que o resultado positivo precisa ser feito de acordo com a decisão da AGO (Assembleia Geral Ordinária), em que cada cooperado tem direito a um voto, independentemente da sua cota capital. Esse processo de governança é pilar fundamental da Germani Advocacia, que preza pela transparência institucional.
De acordo com a legislação vigente, o esperado é que uma parte seja direcionada ao Fundo de Reserva (proteção do patrimônio), outra para o FATES (Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social) e a sobra retorne aos cooperados de forma proporcional. É importante lembrar que a gestão de pessoas e benefícios dentro da estrutura cooperativista deve seguir as garantias da lei trabalhista para evitar passivos desnecessários.
Mas isso não acontece antes de haver uma prestação de contas dos últimos 12 meses para os cooperados, em que são apresentados receitas, custos, taxas e valores arrecadados, que precisam aprovar ou não, o que também inclui a votação do destino das sobras, tendo como base seu Estatuto Social, que é responsável por garantir previsibilidade e transparência. Em casos onde a cooperativa atua com seguros, o suporte jurídico previne problemas como o sinistro negado pela seguradora, garantindo o direito dos envolvidos.
Outra regra é que, por lei, a divisão dos excedentes em cooperativas não pode ser feita ao considerar operações com terceiros (não-cooperados), porque acaba fazendo com que não aconteça de forma justa e, consequentemente, sem prezar pela natureza jurídica da cooperativa.
E após garantir a divisão justa dos excedentes em cooperativas, o valor pode ser recebido diretamente na conta corrente ou em forma de conversão em cotas de capital, o que acaba aumentando sua participação na cooperativa, por exemplo.
Papel do Direito Cooperativo
Além de ser uma forma de cumprir a legislação, a divisão justa de excedentes em cooperativas pode ser considerada uma maneira de reforçar um de seus fundamentos, que cita a igualdade nos momentos de decisão, uma vez que é feita uma Assembleia para votar sobre o assunto, assim como precisa ser levado em consideração o Estatuto Social.
E como Direito Cooperativo é responsável por regulamentar as cooperativas, a assessoria jurídica consegue orientar sobre possíveis questionamentos em relação a este assunto que, mesmo tendo como base a legislação e um documento, tende a necessitar de um suporte especializado. Nossa equipe especializada possui vasta experiência no atendimento personalizado a essas demandas.
Então, se está com dúvidas ou deseja saber mais sobre a Divisão Justa de Excedentes em Cooperativas, principalmente em relação às suas Regras e Práticas, entre em contato para que possamos conversar e traçar as melhores estratégias para seu negócio, sempre tendo em mente e como suporte essencial o Direito Empresarial.