Acordos Extrajudiciais são uma opção a ser considerada quando as empresas precisam Resolver Conflitos antes que sejam encaminhados à Justiça. E para isso é essencial contar com uma Advogada especialista em Direito Empresarial.
Então, continue a leitura para conhecer os Acordos Extrajudiciais no Direito Empresarial e o Papel da Advogada para Resolução de Conflitos.
Acordos Extrajudiciais – Método de Resolução de Conflitos
Acordos extrajudiciais são uma alternativa juridicamente válida para evitar que um conflito chegue à Justiça, em que a resolução de conflitos é providenciada amigavelmente, mais rapidamente e dependendo de menos recursos financeiros em relação à ação judicial.
Em outras palavras, essa resolução consensual de conflitos independe de um Juiz para resolverem o conflito, porque contam com um terceiro imparcial (ou seja, neutro, sendo, normalmente, um advogado ou mediador) que fica responsável por mediar a conversa entre as partes até que cheguem em uma solução conciliatória que satisfaça todos os envolvidos após analisarem as propostas oferecidas.
Depois, os acordos extrajudiciais são assinados tanto pelas pessoas envolvidas quanto por duas testemunhas. Com isso, concordam com as responsabilidades assumidas e confirmam que estão cientes sobre precisarem ser respeitadas de acordo com o que está detalhado.
Ou seja, as pessoas concordam em resolver o conflito por vontade própria, mas caso alguém descumpra o novo acordo, o caso segue diretamente para a fase final, em que a parte que desrespeitou o combinado é obrigada a honrar o que está descrito no documento.
Papel da Advogada para Resolução de Conflitos
Diante dos acordos extrajudiciais é possível a atuação de uma advogada para resolução de conflitos, seja para orientar os seus clientes diante de conflitos ou como uma mediadora, auxiliando para que tenham uma conversa pacificadora a ponto de conseguirem entrar em um acordo benéfico para as partes.
No primeiro caso, o papel da advogada para resolução de conflitos está ligado às funções de analisar detalhadamente os conflitos e orientar a pessoa responsável pela empresa sobre as alternativas e estratégias mais indicadas para cada uma, seja uma arbitragem, mediação ou conciliação.
Além disso, é importante que se um dos envolvidos solicitar a presença desta profissional, o outro também precisa comparecer acompanhado, porque não podem apresentar seus lados legalmente de forma colaborativa, independentemente de terem formação ou não em Direito.
No papel de mediadora pode facilitar a conversa nos acordos extrajudiciais, analisar os argumentos dos dois lados, preservar a relação e aconselhar que façam um estudo conjunto sobre as possibilidades viáveis sobre cada situação, mas sem tomar decisões nem induzi-los juridicamente. Do mesmo modo que é a pessoa responsável por elaborar o documento de consenso que é assinado após entrarem em um acordo sobre a resolução de conflitos.
Por isso, é fundamental buscar o suporte de uma advogada assim que se deparar com um conflito, que, a princípio, tende a recomendar os Acordos Extrajudiciais, evitando as complexidades, os custos e a demora típicos das ações judiciais. Além de ser essencial nos momentos de mediação informal, portanto, não hesite em acionar a sua profissional de confiança.
E caso seja a sua primeira experiência com a gente, entre em contato para que possamos negociar as nossas atuações ou continue navegando pelo nosso blog para conhecer um pouco mais sobre as nossas áreas de atuação e nos dar uma chance de focarmos no seu sucesso, o que pode ou não envolver Acordos Extrajudiciais dependendo do Papel da Advogada para Resolução de Conflitos.