Garantias e Direito de Arrependimento são questões importantes, do ponto de vista empresarial, inclusive abordadas no CDC (Código de Defesa do Consumidor), e que podem gerar dúvidas tanto aos clientes quanto aos empresários, sendo válido conhecer quais são os reais direitos para orientá-los e evitar possíveis problemas futuros.

Do mesmo modo que é fundamental saber sobre as diferenças de aplicação em cada situação, sendo destinados aos ambientes físicos e comércios eletrônicos, respectivamente.

O que Precisa Saber sobre Garantias e Direito de Arrependimento

As relações de consumo (entre empresas e clientes) são norteadas por leis, normas e regulamentos que variam de acordo com cada atividade realizada, seja de produtos ou serviços, sendo um deles o CDC.

Nele constam, além das questões envolvendo preços diferentes em lojas, proibição de venda casada e cobrança de dívida, dois dos principais direitos do consumidor que você, como empresário(a), precisa saber: Garantias e Direito de Arrependimento

Garantias

As garantias são uma forma de segurança destinadas aos produtos com defeitos que oferecem riscos ao consumidor ou vícios capazes de diminuir o valor de um item ou torná-lo impróprio para uso ou mesmo consumo. E casos assim, envolvendo uma transação financeira realizada em uma loja física, podem levar a reclamações ou devoluções porque entende-se que são de responsabilidade dos fornecedores.

Então, a reclamação é a garantia de produtos ou serviços mesmo que o cliente não tenha optado pela garantia estendida, que deve ser feita em até 30 dias para vícios facilmente visíveis de produtos não duráveis e 90 dias para bens de longa duração após recebê-los.

Diante disso, o(a) empresário(a) precisa saber que deve abater o valor em outra compra, consertar o defeito, devolver o dinheiro da compra ou trocar o item por outro nas devidas condições para uso.

Além disso, existem as garantias:

  • Contratual: é um complemento da garantia legal, acrescentada por vontade do fabricante ou fornecedor;
  • Estendida: é um seguro contratado pela vontade do próprio consumidor e, normalmente, oferecido pela empresa.

Direito de Arrependimento

Enquanto isso, o CDC determina que o direito de arrependimento é caracterizado pela insatisfação ou desistência de uma compra feita via canal digital, internet ou telefone em até sete dias após receber o produto ou contratar um serviço, independentemente da motivação, porque a empresa não pode negar o pedido de devolução.

Sendo assim, é importante pensar em maneiras de diminuir os números de desistências e facilitar o processo de devolução solicitado dentro do período, devendo devolver imediatamente o valor pago, para que se enquadre no direito de arrependimento, que é amparado por Lei.

Além de ser essencial prezar pela transparência na relação comercial, porque esse tipo de consumo limita as possibilidades de o consumidor ter uma real noção do produto ou serviço que deseja adquirir.

Por isso, do ponto de vista jurídico, é importante o(a) empresário(a) saber que existem aspectos legais, normas, leis e regulamentos a serem seguidos, contratos a serem elaborados e demais pontos que tendem a necessitar de um apoio profissional para atuar em conformidade com a legislação vigente. Então, entre em contato para que possamos negociar o que melhor se enquadra para a sua realidade!

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