No momento de criar uma empresa, algumas necessidades básicas são identificadas, como a que envolve a Escolha do Tipo Societário, que precisa ser condizente ao tipo de atividade econômica de cada Empresa, por contarem com características e implicações legais e fiscais específicas.
Escolha do Tipo Societário Adequado para Cada Empresa
A sociedade empresarial é considerada a união entre duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) que desejam atuar juntas no mercado, contribuindo com seus bens, recursos financeiros ou seu trabalho, e compartilhamento dos resultados e riscos do negócio. Assim, precisam decidir pelo tipo societário que se enquadra na sua situação em relação à gestão, responsabilidade e às obrigações legais e tributárias.
E para escolher o tipo societário adequado para sua empresa é preciso analisar cada opção, que conta com características próprias que se enquadram nas necessidades, na captação de recursos financeiros, regulamentação, facilidade em administrar e registrar os negócios, na frequência da participação de cada sócio diante da sua rotina, nos objetivos, no tamanho, número de sócios, financiamento, risco e na natureza de cada negócio.
Assim sendo, uma assessoria jurídica especializada em Direito Societário tende a ser um diferencial porque consegue reunir as informações básicas sobre a empresa que vai ser criada para orientar sobre a melhor opção, que inclui, principalmente:
- Empresa Individual: indicada para negócios pequenos e de baixos riscos, e as dívidas são de responsabilidade do próprio empresário;
- Microempreendedor Individual: comumente conhecido pela sua sigla MEI, proporciona responsabilidade limitada às pessoas jurídicas que se enquadram no seus requisitos;
- Sociedade Anônima: representada pela sigla SA, é destinada para grandes empresas, com disponibilidade de negociação das ações na Bolsa de Valores e a responsabilidade dos sócios limita-se ao valor de suas ações;
- Sociedade Cooperativa: composta por pessoas físicas que têm interesses em comum para construir uma mesma atividade econômica;
- Sociedade de Propósito Específico: ou SPE, é voltada para realização de uma atividade específica, com prazo limitado para sua duração;
- Sociedade em Comandita por Ações: o capital empresarial é dividido em ações e a responsabilidade dos acionistas é mista;
- Sociedade Limitada: conhecida pela sigla LTDA, é uma opção para grandes empresas, com disponibilidade de as ações serem negociadas na Bolsa de Valores e a responsabilidade dos sócios é limitada aos valores de suas cotas;
- Sociedade Simples: destinada aos negócios que prestam serviços de natureza intelectual (artística, científica e literária) ou cooperativa.
Assessoria Jurídica Especializada em Direito Societário
Diante desse cenário, em que está prestes a começar a planejar a criação de um negócio ou mesmo abrir uma empresa, é importante contar com uma assessoria jurídica apta a também aconselhar sobre a forma mais adequada para manter uma relação administrativa saudável entre os sócios.
Em relação à escolha do tipo societário, é importante para que as devidas análises sejam feitas e tenham a chance de optar pela melhor alternativa entre os seus tipos disponíveis, o que influencia no regime tributário e nas responsabilidades dos sócios, entre outros fatores, como os que foram citados até o momento.
Logo, a escolha do Tipo Societário para sua empresa é um norteador para as contribuições que precisa fazer, assim como em relação à sua atuação e permanência no mercado, por isso, conte com uma assessoria jurídica especializada e tenha a chance de Escolher o Tipo Societário Adequado para sua Empresa.