Direito de Recuperação Empresarial e Falências é uma maneira de superar uma crise econômico-financeira temporária, sendo possível por meio de recuperação judicial ou extrajudicial, em que ocorre uma negociação entre os envolvidos para que cheguem em um acordo e o negócio continue suas atividades.
Conceitos de Recuperação Empresarial e Falências
Quando uma empresa se encontra com dificuldades financeiras para cumprir os pagamentos devidos pode dar início a recuperação empresarial ao se enquadrar nos requisitos legais, que é um instrumento considerado uma etapa anterior a da declaração de falência.
Por meio deste plano tem a possibilidade de atrasar o vencimento das suas obrigações para conseguir juntar recursos com o objetivo de evitar consequências maiores, o que acaba dando segurança ao credor (para quem está devendo).
Já a falência é decretada em último caso, ou seja, quando a recuperação não é mais uma solução viável para o negócio. Com ela, os ativos são vendidos para que o pagamento aos credores aconteça conforme a ordem de prioridades e os danos tendem a ser minimizados, como responsabilização por lesões ou fraudes, por exemplo. E até que aconteça a declaração de extinção das obrigações, o(a) empresário(a) não pode exercer atividade nem acessar / usar seu patrimônio.
Assim sendo, foi criada a Lei de Recuperação de Empresas e Falência, representada pela sigla LREF, que, atualmente, é responsável por regular a recuperação judicial ou extrajudicial, e falência dos negócios e das sociedades empresariais.
Instrumentos Essenciais
Diante da possibilidade de contar com uma recuperação empresarial, é possível que seja providenciada por meio de dois principais instrumentos (recuperação judicial ou extrajudicial), que podem contar com desconto no valor, parcelamento, alienação de ativos e reestruturações societárias, por exemplo.
Recuperação Judicial
Neste caso, a negociação entre a empresa devedora e o(s) credor(es) é intermediada pelo Poder Judiciário, com os objetivos de organizar, reestruturar a sociedade empresarial e dar continuidade às suas atividades.
Por meio deste instrumento tem a possibilidade de apresentar um plano alternativo se o do credor for rejeitado ou caso não tenha apresentado um dentro do prazo estipulado.
E ainda pode contar ou não com uma assembleia de credores composta por classes trabalhistas, credores com garantia real (material), credores quirografários (sem essa garantia) e microempresas e empresas de pequeno porte.
Recuperação Extrajudicial
Destacando-se por um baixo custo em relação à recuperação judicial convencional, este tipo de instrumento também funciona para que a empresa consiga superar a crise econômico-financeira, o que acontece ao propor um plano de renegociação das dívidas diretamente com o(s) credor(es), com possibilidade de novos valores e prazos, o que tende a facilitar o cumprimento do processo de recuperação para dar continuidade aos negócios.
Logo, se trata de um acordo de vontade que beneficie os envolvidos, reduzindo interferências externas e contando com um Administrador Judicial ou uma Mediação para garantir a segurança e os direitos das partes.
Mas é preciso que esteja em atividade regular há mais de dois anos, não ter histórico de falência ou desde que tenha a declaração de extinção, não ter recuperação judicial em andamento ou há menos de dois anos nem ter sido condenado por crimes previstos em lei.
Direito Falimentar
Na nossa área, a recuperação empresarial e falência são abordadas no Direito Falimentar, que é composta por regras que determinam como o devedor deve prosseguir diante da sua realidade em relação às dívidas, seja resultando em recuperação empresarial ou falência.
Ou seja, quando acontece o pedido de falência para que uma dívida seja honrada, podemos contestar o pedido ou solicitar a recuperação judicial com o objetivo de conseguir mais tempo para que a empresa consiga arrecadar dinheiro suficiente para fazer o pagamento sem encerrar suas atividades.
Mas as nossas funções também incluem manter o negócio ativo, gerando receita e preservando empregos e a circulação da moeda, por exemplo. Assim como prestamos assessoria em processos de recuperação judicial, negociamos acordos extrajudiciais, representamos em processos de falências, entre outras que podemos oferecer para uma empresa.